Dor oncológica e seus direitos

Pacientes que estão em tratamento oncológico que possuem plano de saúde tem direito ao suporte das medicações e terapias analgésicas sendo custeadas pelo seu convênio de saúde.

E pacientes que são acompanhados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a maioria dos centros contam médicos especialistas em dor e tem acesso as medicações necessárias no seu tratamento de dor nos postos de saúde, inclusive as medicações que são de alto custos. Basta retirar no posto de saúde mas próximo de sua residência um formulário de medicações de alto custo no tratamento de dor e peça para seu médico a preencha corretamente para que possa entrar com o pedido destas medicações.

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Garanta seus direitos

Um ponto importante para levar em conta antes de exigir os direitos é saber a quais deles o paciente tem realmente direito ou não. “Os direitos vão depender do laudo médico, se a pessoa é portadora de um câncer que a impeça de trabalhar ou tem alguma limitação que exige necessidades especiais em um carro, por exemplo. Os direitos dependem da limitação de cada paciente”, avisa a advogada. Caberá sempre ao paciente ter todos os documentos que comprovem sua condição para exigir seus direitos.

Por isso, Andrea recomenda: assim que receber o diagnóstico, organize uma pasta com toda a documentação que será necessária. A pasta deve ter RG, CPF, comprovante de residência, laudo médico atualizado, comprovante dos exames realizados e do CID da neoplasia maligna – o melhor é ter uma cópia, pois os originais são para uso do paciente. “É essencial também retirar o prontuário médico na instituição em que faz tratamento e guardar nessa pasta. O paciente tem direito a uma cópia dos documentos do hospital”.

Andrea avisa que se um direito do paciente é negado, ele pode procurar um advogado ou a defensoria pública. “Na defensoria pública o paciente terá garantido seu direito a um advogado gratuitamente”. Outra sugestão importante: procurar o Ministério Público quando o município ou o estado não estão cumprindo seu papel. “Por exemplo, quando o medicamento necessário faz parte da lista do SUS, mas está em falta na farmácia popular, deve-se procurar a Ouvidoria do SUS ou a Secretaria Estadual de Saúde e informar o que acontece. Se nenhuma providência for tomada, buscar ajuda no Ministério Público e, se for preciso, entrar com uma ação judicial. O paciente também pode buscar apoio em associações, falar com o assistente social do município e com seu médico”.

Como fazer para ser atendido no SUS

1- Deve-se cadastrar na UBS – Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência. Para adquirir um cartão SUS basta apresentar um documento de identidade e comprovante de residência em qualquer posto básico de saúde.

2- Caso precise de atendimento, é importante que procure primeiro um dos serviços de atenção primária do SUS, como os Postos de Saúde, UBS ou USF – Unidades de Saúde da Família. Para os casos de pronto atendimento, que não necessitam de agendamento ou internação, também estão disponíveis as AMAs – Atendimento Médico Ambulatorial.

3- Em situações de urgência e emergência, vá direto ao Pronto Socorro mais próximo de sua residência com o cartão SUS.

4- Se houver necessidade, será encaminhado para os AMEs – Ambulatórios de Especialidades, Hospitais Gerais ou nos Hospitais Especializados.

Auxílio-doença

O paciente que for segurado do INSS e, por conta da doença, ficar incapacitado temporariamente para o trabalho fará jus à percepção do Auxílio doença.

A incapacidade temporária deve ser constatada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Também não há período mínimo de carência. A perícia médica estabelecerá o prazo do benefício, sendo possível ao paciente requerer a prorrogação do beneficio, com comprovação da sua condição de saúde.

Telefones importantes

  • Ouvidoria do SUS: 136 – para reivindicações não atendidas, por exemplo quando não tem acesso aos medicamentos, consultas ou longa fila de espera para realização de exames.
  • Previdência Social: 135 – para agendar perícia médica e obter outras informações.
  • Caixa Econômica Federal: 146 – solicitar saque do FGTS.
  • ANS – informações sobre planos de saúde, rol de medicamentos e procedimento e reclamações – 08007019656.

Quando se tratar de direitos, sempre se mantenha informado! Para mais dúvidas, entre em contato conosco pelo nosso canal do Instagram @clinica.tom

Dra Lígia Toledo, Médica desde 2010, fromada pela Universidade Camilo Castelo Branco, com residência médica em anestesiologia e terapia da Dor pelo centro de Ensino e Pesquisa do Hospital Vera Cruz. Mestre pela UNIFESP e pós graduanda em Cuidados Paliativos Centro de Ensino Hospital Israelita Albert Einsten.




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